O Juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital (Fazenda Estadual), invalidou o edital que cancelou o concurso público para os cargos de Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas, em decisão proferida nesta quarta-feira (26).
Aberto em 2021, o concurso foi cancelado pelo Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, por meio do Edital nº 10, de 29/10/2021. O juiz Manoel Cavalcante entendeu que “o ato administrativo editado carece de fundamentação adequada para as consequências que impõe”, e deferiu o pedido de tutela antecipada feito por seis candidatos.
“Ao utilizar como fundamentação um inquérito sigiloso e argumento impreciso de ação criminosa de um grupo de candidatos, não dispõe de elementos suficientes para atender ao requisito essencial de motivação exigido pelo art. 50, I, II e III, da Lei nº 6.161/2000, por se enquadrar no conceito normativo de ato restritivo de direitos ou interesses e que aplica sanções em concurso público”, diz a decisão.
O juiz requisitou o inquérito policial e destacou a atuação dos delegados. “No caso em exame, do concurso para Policiais Militares, a investigação policial, que por sinal está sendo muito bem conduzida pelos Delegados Gustavo Xavier do Nascimento, Cayo Rodrigues Silva, José Carlos André dos Santos e Lucimerio Barros Campos, não apontam para uma disseminação de fraude. Ao contrário, por hora, os trabalhos têm identificado precisamente alguns infratores”.
A decisão explica que o inquérito aponta 36 candidatos suspeitos e que o edital prevê a convocação para o Teste de Aptidão Física de 1.200 candidatos. O percentual de candidatos suspeitos de irregularidades corresponde a 3% do total de candidatos aprovados. O juiz ressalta que a pena não pode passar da pessoa do infrator e que 1.164 aprovados sem comprovação de ilicitude não podem ser apenados por conta de 36, devendo estes serem excluídos do concurso.
O juiz cita parecer da Consultoria Jurídica da CEBRASPE, que após conclusão de sindicância, afirma que “não há nenhum indício de vazamento de cadernos de provas ou de gabaritos (…)” tendo concluído que a melhor solução é “excluir do certame o grupo reduzido de candidatos envolvidos nos atos criminosos, na forma do subitem 15.28 do EDITAL Nº 1/2021 (…) mantendo-se o evento para os demais candidatos, uma vez que, desta forma, está garantida a lisura da seleção”.
A decisão determina o prosseguimento das demais etapas do certame e, para garantir a isonomia, promoveu a alteração do rito processual da ação individual para uma ação coletiva, de modo que a decisão tomada para os seis autores foram estendidas para todos os candidatos do concurso, sendo determinada a intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público para que possam avaliar a aderência à ação.
A continuação do concurso para o cargo de Oficial Combatente também foi determinada, em outro processo, em decisão do juiz Manoel Cavalcante no dia 11 de janeiro.
Da redação com Ascom TJ-AL